PORTARIA Nº 049/IGESP/09
O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, com base nas
disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 51 da Lei Delegada nº
43, de 28 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 6.952, de 21 de
julho de 2008, e na conformidade da Lei no 7.210, de 11 de
junho de 1984, RESOLVE: estabelecer normas relativas a
controle de pessoal, comunicação interna, escalas de serviço,
permutas e movimentações internas, faltas ao serviço, licenças
médicas, concessão e mudanças de férias, no âmbito da
Intendência Geral do Sistema Penitenciário.
1- FINALIDADE
Padronizar e otimizar os procedimentos relativos ao
Setor de Pessoal da Intendência do Sistema Penitenciário –
IGESP.
2 – DO CONTROLE DE PESSOAL:
Para efeito de controle de pessoal e mantença de lista
atualizada dos servidores da IGESP, os gestores e ou chefes
dos setores abaixo especificados, deverão enviar até o dia 10
(dez) de cada mês, para o SETOR DE PESSOAL, a relação
nominal atualizada dos servidores lotados em seus setores e/
ou sob sua responsabilidade, impresso e em mídia (E-MAIL
sprh@igesp.al.gov.br ou Pen Drive ou CD), CONFORME
MODELO DISPONÍVEL NA CSGAF/SETOR DE
PESSOAL;
· Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa e
Financeira – Caberá ao CSGAF a confecção da lista de
SERVIDORES LOTADOS NOS SETORES DA IGESP, a
saber: Gabinete da Intendência Geral e Adjunta; Secretaria
Executiva; Setor de Pessoal e RH; Servidores indisponíveis,
afastados, à disposição de outros órgãos ou autoridades e
Servidores de outros órgãos à disposição da IGESP; Setor de
Contabilidade; Setor de Patrimônio, Compras e Licitações; Setor
de Protocolo; Serviços Gerais e Vigilância/ Setor Psicossocial;
Almoxarifado e Aprovisionamento;
· Assessoria Técnica;
· Ouvidoria do Sistema Penitenciário;
· Corregedoria do Sistema Penitenciário;
· Gerência de Núcleo de Disciplina;
· Diretoria de Segurança e Inteligência;
· Gerência de Segurança Penitenciária;
· Gerência de Inteligência Penitenciária;
Gerência de Núcleo de Tecnologia da Informação;
· Gerência de Núcleo de Operações;
· Gerência de Núcleo de Pesquisa e Estatística;
· Gerência de Núcleo de Produção de Conhecimento;
· Diretoria de Saúde, Educação, Produção e Laborterapia;
· Gerência Técnica Médica do Centro Psiquiátrico
Judiciário;
· Gerência de Educação, Produção e Laborterapia;
· Gerência de Unidade de Saúde do Sistema Penitenciário;
· Gerência de Núcleo de Educação e Cultura;
· Gerência de Núcleo de Educação e Serviços Penais;
· Gerência de Núcleo de Indústria e Agropecuária;
· Gerência de Núcleo de Ensino;
· Gerência Geral da Escola Penitenciária;
· Gerência de Núcleo de Planejamento e Pesquisa;
· Gerência de Núcleo de Projetos e Convênios;
· Gerência de Núcleo de Engenharia;
· Gerência de Núcleo de Manutenção;
· Diretoria das Unidades Penitenciárias;
· Gerência do Grupo de Ações Penitenciárias – GAP;
· Gerência Geral do PMBCO;
· Gerência Geral do PSMMPCD;
· Gerência Geral do PSMADLOS;
· Gerência Geral do CAISL;
· Gerência Geral do EPSL;
· Gerência Geral do EPRBQC;
· Gerência Geral do CPJ;
· Gerência Geral do CCC
3- DA TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS
3.1 - Toda documentação interna produzida e que tenha
necessidade de ser publicada no boletim interno, deverá ser
disponibilizada nas formas escrita e em mídia (e-mail
institucionais, Pen Drive ou CD). Ex: escalas de serviço,
movimentações, determinações, informações para
conhecimento geral, férias, solução de sindicância e de PAD,
etc;
3.2 - Devido à necessidade de ajustes técnicos que estão
em andamento no site da IGESP, o boletim interno constará no
site, mas continuará sendo disponibilizado para ciência geral
no modo impresso e por meio dos e-mails institucionais e
particulares e, ainda, a quem interessar e estando de posse de
Pen Drive ou CD, poderá ser disponibilizada cópia na secretaria
da IGESP;
3.3 - A partir do dia 22de março de 2010:
a - o boletim interno somente será disponibilizado
pela Secretaria, aos diversos setores da IGESP, por meio dos
e-mails institucionais e site.
b - considerando que há servidores que não possuem
ou não têm acesso fácil a computadores, os gestores e ou
chefes dos setores DEVERÃO adotar ações de forma a dar
publicidade aos servidores das publicações de interesse geral
ou particular contidas no boletim (Ex: imprimir e fixar em quadro
de avisos; cientificar diretamente o servidor; etc...),
dependendo da situação e urgência;
c – excetuando-se o boletim, toda a comunicação
interna da IGESP deverá ocorrer por meio de documento
impresso e em mídia, utilizando-se os e-mails institucionais,
Pen Drive ou CD;
d - toda a comunicação interna da IGESP deverá ser
padronizada conforme modelos a serem apresentados
posteriormente (escalas, memorando, ofício, nota para
publicação, mapas e quadros demonstrativos, etc),
permanecendo, por enquanto, os utilizados atualmente, até
divulgação dos novos modelos e da data para padronização,
excetuando-se o apresentado no anexo desta Portaria que
deverá ser utilizados a partir de sua publicação.
3.4 - Até o dia 22 de março de 2010:
a - os gestores ou chefes dos setores e unidades e
demais servidores deverão colher informações junto ao setor
de informática (3315-1746), ou acessando o site da IGESP,
para:
· Criar e-mail institucional para seu setor, caso ainda
não exista;
· adquirir senha para acesso aos e-mails institucionais;
· adquirir senha para acesso ao boletim interno, que
estará disponibilizado no site da IGESP.
b – após o prazo acima não justificará a alegação de
gestores ou chefes dos setores e unidades, e demais servidores,
de não terem acesso ou não terem conhecimento de quaisquer
informações, normas, publicações de interesse geral ou
específico, salvo por motivos extraordinários como problemas
no sistema on-line, por exemplo.
4 - DAS ESCALAS DE SERVIÇO – SETORES DA IGESP,
UNIDADES PENITENCIÁRIAS E SETORES
ADMINISTRATIVOS DO COMPLEXO PRISIONAL.
4.1 - Considerando a situação de excepcionalidade de
servidores que apresentam necessidade de adequação de suas
escalas, a elaboração das escalas de serviço, seja operacional
ou administrativo, será de responsabilidade dos respectivos
gestores e por estes assinadas;
4.2 – As escalas, operacional e administrativa, deverão
ser mensais e encaminhadas ao Setor de Pessoal para
aprovação, controle e adequações se necessário, até o 25º
(vigésimo quinto) dia útil do mês anterior ao de vigência, NA
FORMA IMPRESSA E EM MÍDIA (E-MAIL
sprh@igesp.al.gov.br ou Pen Drive ou CD);
4-3 – As escalas de serviço operacional, caso da DUP,
do GAP e das Unidades Penitenciárias (Supervisores, Fiscais,
Plantão, etc) serão publicadas no boletim interno da IGESP;
5 - DAS PERMUTAS E MOVIMENTAÇÕES
5.1 – Permuta de Serviço:
Somente poderá ocorrer quando expressamente
autorizada pelo gestor e comunicada ao Setor de Pessoal, nos
termos desta Portaria, para publicação no Boletim Interno da
IGESP.
5.2 – Permuta de Lotação e Movimentações de Servidores:
5.2.1 – Somente serão autorizadas permutas de
lotação e movimentações de servidores mediante solicitação
em que conste a motivação, endereçada ao CSGAF que, após
submetê-la à apreciação e autorização do Intendente Geral,
fará publicar no boletim interno da IGESP;
5.2.2 – A solicitação poderá ser efetuada:
a - Pelos Gestores das Unidades Penitenciárias,
constando o aprovo do Diretor das Unidades Penitenciárias –
DUP;
b - Pelos Gestores dos demais Setores da
IGESP;
c - Por iniciativa do servidor lotado nas Unidades
penitenciárias que a endereçará ao gestor de sua Unidade que,
por sua vez, submetê-la-á ao aprovo do Diretor da DUP que a
encaminhará ao CSGAF;
d - Por iniciativa do servidor lotado nos setores
administrativos que a endereçará ao gestor ou chefe do seu
setor, que a encaminhará ao CSGAF;
servidores movimentados deverão ser apresentados, por
meio de memorando, no Setor de Pessoal que, por sua vez, os
apresentará nas unidades e/ou setores de destino.
5.2.4 – Os gestores dos diversos setores da IGESP,
terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de
publicação da movimentação em boletim interno, para entregar
ao servidor sob sua subordinação o memorando de
apresentação à CSGAF/Setor de Pessoal;
5.2.5 – Os servidores movimentados, a partir do
recebimento do memorando de apresentação, terão 24 horas
para comparecer à CSGAF/Setor de Pessoal da IGESP;
5.2.6 - Após receber da CSGAF/Setor de Pessoal o
documento de encaminhamento, os servidores movimentados
terão 24 horas para se apresentarem no local de destino.
5.2.7 – o servidor movimentado cumprirá sua escala
de serviço na unidade ou setor de origem, até o dia em que lhe
for entregue o memorando de apresentação, a qual se fará
nos prazos estabelecidos nesta Portaria.
6 - DAS FALTAS DE SERVIDORES
6.1 - Os gestores, dos diversos setores administrativos
e das unidades penitenciárias, deverão enviar ao Setor de
Pessoal da IGESP a comunicação, individualizada, de cada
servidor faltoso de acordo com o que segue:
a - No dia da falta, impreterivelmente até as
10h00min, para o E-MAIL sprh@igesp.al.gov.br ou por meio
de Pen Drive ou CD; e,
b - Por escrito, no prazo de 24 horas.
6.2 - O servidor que faltar a qualquer serviço,
independentemente do motivo, deverá:
a – Providenciar os meios necessários para informar
aos gestores ou chefes, já no início do horário do seu trabalho,
o motivo do seu impedimento em comparecer ao serviço;
b – Apresentar-se no Setor de Pessoal até o dia útil
seguinte ao da falta, independentemente de convocação, a fim
de justificá-la e de posse de provas comprobatórias;
c - Em caso de impedimento do seu comparecimento
no Setor de Pessoal, também justificado, o servidor deverá
providenciar os meios necessários para informar, no prazo de
24 horas úteis, ao Setor de Pessoal, e estabelecer com este, o
dia para sua apresentação e justificação, de posse de provas
comprobatórias;
6.3 - FALTAS POR LICENÇAS/DISPENSAS
MÉDICAS
6.3.1 – O servidor que entrar em licença/dispensa
médica, deverá apresentá-la pessoalmente no Setor de Pessoal,
no prazo de 24 horas úteis, a partir da concessão, para o devido
controle, independentemente da quantidade de dias;
6.3.2 - As licenças/dispensas médicas deverão ser
entregues, à medida que forem concedidas. Não deverão ser
acumuladas para depois serem apresentadas, caso em que o
servidor será considerado faltoso;
6.3.3 - Em caso de impedimento do seu
comparecimento no Setor de Pessoal, também justificado, o
servidor deverá providenciar os meios necessários para
informar do seu impedimento, no prazo de 24 horas úteis, ao
Setor de Pessoal, e estabelecer com este o dia para sua
apresentação e justificação, de posse de provas
comprobatórias;
6.3.4 - Caberá ao Setor de Pessoal, após a
apresentação da licença/dispensa médica, o encaminhamento
dos servidores ao órgão/setor médico competente para
homologação;
6.3.5 - Somente serão consideradas as licenças/
dispensas médicas devidamente homologadas pelo órgão/setor
médico competente.
7 - DA ESCALA DE COMPENSAÇÃO, DESCONTOS E
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
7.1 - Para o servidor que faltar ao serviço e comparecer
no Setor de Pessoal, mas não apresentar motivos que
justifiquem sua falta, inicialmente será elaborada uma escala
de compensação proporcional à carga horária não trabalhada,
como forma de evitar o desconto pecuniário relativo à falta.
Entretanto a escala de compensação não isenta o agente de
responder eventualmente disciplinarmente, nos casos previstos
em lei, pela falta injustificada;
7.1.1 - Em caso de descumprimento da escala de
compensação serão lançados os descontos inerentes ao serviço
não executado e, para os servidores que exercem sua atividade
por meio de escala, aos dias de folga, que estão condicionados
ao exercício do dia de trabalho, bem como será instaurado o
devido Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
faltoso, quando for o caso;
7.2 - O servidor que não comparecer no Setor de Pessoal
para justificar sua falta, quaisquer que sejam os motivos
(licença/dispensa médica ou outros), ou não informar do seu
impedimento, nos prazos estabelecidos nesta Portaria, terá
imediatamente descontado o dia não trabalhado e, para os
servidores que exercem sua atividade por meio de escala, os
dias referentes à folga, além de responder a Processo
Administrativo Disciplinar, quando for o caso;
7.3 – No dia seguinte ao do término da licença/dispensa
médica, que deverá ser devidamente homologada, o servidor
deverá se apresentar no horário de início do expediente no
Setor de Pessoal da IGESP;
7.3.1 - O servidor permanecerá à disposição do Setor
de Pessoal até que seja novamente avaliado pelo órgão/setor
médico competente ou, ainda, estabelecido o seu retorno à
escala de serviço. Enquanto esse retorno não for definido, o
servidor cumprirá carga horária de trabalho em expediente
estabelecido pelo Setor de Pessoal;
7.3.2 - Caso o servidor não compareça ao Setor de
pessoal ao término da licença/dispensa médica, será
considerado faltoso, vez que a folga prevista em escala está
condicionada ao trabalho executado, e assim, será efetuado o
desconto relativo aos dias não alcançados pela licença/dispensa,
além de instaurado o devido Processo Administrativo Disciplinar
em desfavor do servidor, nos casos previstos em lei;
7.4 - Caso as licenças/dispensas médicas não sejam
devidamente homologadas pelo órgão/setor médico competente
, será efetuado o desconto proporcionalmente aos dias não
trabalhados e dias de folga, e instaurado Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do servidor, nos casos previstos em
lei;
7.5 - Independentemente das situações previstas nos
itens anteriores, será elaborada escala de compensação para
o servidor que não atingir as 40 (quarenta) horas semanais ou
160 (cento e sessenta) horas mensais, previstas na Lei 5247/
91, no seu Art. 31;
7.6 - A escala de compensação será elaborada pelo
Setor de Pessoal, divulgada através de boletim interno da IGESP
e levará em conta as necessidades das unidades penitenciárias
ou setores administrativos nos quais esteja lotado o servidor.
8 - DA ABONAÇÃO DE FALTAS
Somente serão abonadas as faltas devidamente
justificadas dentro dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
9 - DO RESSARCIMENTO DE DESCONTO
Na situação em que houver lançamento de desconto
imerecido, tendo o servidor trabalhado, ou que assim o servidor
entenda, o interessado deverá requerer à CSGAF/Setor de
Pessoal a devolução do valor descontado e, como forma de
dar celeridade ao processo de ressarcimento, deverá anexar
ao requerimento:
a - Informação do gestor ou chefe atestando o dia
trabalhado;
b – Cópia autenticada, pelo gestor ou chefe, do
relatório de serviço do dia em questão, constando o nome do
interessado e turno de serviço trabalhado;
c – Cópia autenticada do demonstrativo bancário,
constando o desconto.
10 - DA CONCESSÃO DE FÉRIAS
10.1 - Deverá ser cumprida a programação de férias
elaborada pela CSGAF/Setor de Pessoal para todos os
servidores da IGESP;
10.2 - A concessão das férias será publicada mês a mês
pela CSGAF/Setor de Pessoal e deve obedecer rigorosamente
o Plano Geral publicado;
10.3 - Uma vez concedido, o período de férias somente
poderá ser modificado:
a - mediante requerimento feito pelo interessado e
endereçado à CSGAF/Setor de Pessoal, com a anuência do
seu gestor ou chefe que, por sua vez, o encaminhará à CSGAF,
indicando em qual mês deverão ser gozadas as férias, em
observância às necessidades essenciais para mantença das
atividades do setor ou unidade;
b – mediante solicitação feita diretamente pelo gestor
ou chefe à CSGAF, por necessidade do serviço;
10.4 - O início do gozo das férias será a partir do 1º dia
do mês correspondente, independentemente de ser útil ou não,
exceção feita aos casos em que a necessidade do serviço se
sobreponha ao previsto nesta Portaria e, apenas por ato da
CSGAF ou do Intendente Geral. Neste caso, o gestor ou chefe
deverá, mediante documento endereçado à CSGAF/Setor de
Pessoal, apresentar os argumentos que justifiquem a alteração,
indicando os nomes dos servidores para os quais haverá
necessidade de modificação do início das férias, especificandose
o dia;
11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 02 de março de 2010.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário
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