terça-feira, 23 de março de 2010

Regulamentação de Uniformes do Sistema Prisional Alagoano

Portaria nº 080/Igesp/2010, de 12 de março de 2010.
APROVA O REGULAMENTO DE UNIFORMES DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO ALAGOANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ALAGOANO, no uso de suas
atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2°, 3° e 51 da Lei Delegada n° 43, de 28
de junho de 2007, alterada pela Lei n° 6.952 de 21 de junho de 2008, e na conformidade do artigo
151 da Lei 5.247 de 26 de julho de 1991,
e considerando:
Que o uso de uniformes no Sistema Penitenciário Alagoano constitui um vetor imensurável de
qualidade operacional, pois, além de padronizar o corpo profissional, torna mais fácil as situações
de diferenciação e identificação entre os servidores integrantes da IGESP e o grande público que
freqüenta as Unidades Prisionais, como visitantes familiares e profissionais das áreas jurídica, de
saúde e assistência social e principalmente dos reeducandos e pacientes submetidos à medida de
segurança;
Que a existência de normas positivadas regulando o padrão para a confecção, composição e
uso dos uniformes, através dos descritivos técnicos das peças, visam estabelecer critérios mínimos
desejáveis a serem cumpridos por fornecedores nos processos de aquisição, posteriormente
desenvolvidos;
Que a Intendência Geral do Sistema Penitenciário, integrante do sistema de segurança do
Estado de Alagoas deve se adequar à Lei 7.108 de 08 de Outubro de 2009 que Dispõe sobre o
controle da venda de fardas e qualquer tipo de vestuário, bem como distintivo e acessórios das
Polícias Civil e Militar em estabelecimentos comerciais e industriais do Estado de Alagoas e dá
outras providências, regulamentado pelo Decreto 4.277 de 11 de janeiro de 2010, publicado no
Diário Oficial de 12 de janeiro de 2010, mormente em seu artigo 3°, Parágrafo Único;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Sistema Penitenciário Alagoano
elaborado pela Comissão instituída pela Portaria n° 018/Igesp/10 de 22 de janeiro de 2010,
publicada no Diário Oficial de 25 de Janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Intendência Geral do Sistema Penitenciário, Maceió, 22 de março de 2010.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – CEL QOC PM
INTENDENTE GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
REGULAMENTO DE UNIFORMES
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ALAGOANO
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art. 1º O presente Regulamento visa definir os uniformes, na Intendência Geral do
Sistema Penitenciário, bem como, regular o seu uso e posse.
Art. 2º A utilização correta dos uniformes garante a boa apresentação individual e coletiva
do pessoal da IGESP, contribuindo para a organização administrativa e operacional da instituição e
elevando seu conceito perante a opinião pública.
Art. 3º Constitui obrigação de todo servidor da IGESP zelar por seus uniformes e pela
correta apresentação pessoal em público e também a de seus subordinados.
Art. 4º Os uniformes prescritos neste regulamento são de uso exclusivo dos servidores da
IGESP.
Art. 5º Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem a eles sobrepor ou
agregar peças, de qualquer natureza, não previstos neste regulamento.
Art. 6º Os militares que comparecerem fardados às solenidades militares e atos sociais
devem utilizar os uniformes previstos para a ocasião ou designados pela autoridade competente.
Art. 7º A composição, as cores, tonalidades, texturas, tipos, modelos, modelagens,
acabamentos e complementos dos uniformes do Sistema Penitenciário de Alagoas obedecerão às
especificações do Anexo I deste Regulamento.
CAPÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO POSSE E USO DOS UNIFORMES
Art. 8º Os uniformes previstos neste Regulamento classificam-se em:
I – Operacionais;
II – Administrativos;
III – para Prática Desportiva;
Art. 9º A composição, a posse, o uso dos uniformes previstos neste Regulamento são as
seguintes:
I – Uniformes Operacionais
a) “O-1” – Atividades Penitenciárias
1) Posse: para todos os agentes penitenciários.
2) Uso: em atividades de guarda de presos, guarda de estabelecimentos penais, ou
determinado.
3) Composição:
Masculino/Feminino
�� Camiseta reforçada manga curta, cinza;
�� Calça tipo safári preta;
�� Cinto em náilon preto;
�� Cinturão de guarnição preto;
�� Meias pretas;
�� Coturno com cano de lona preto.
b) “O-2” – Grupo de Ações Penitenciárias (GAP)
1) Posse: apenas para os integrantes do Grupo de Ações Penitenciárias.
2) Uso: em operações do GAP ou quando determinado.
3) Composição:
Masculino/Feminino
�� Gandola tipo safári manga longa, camuflada deserto;
�� Camiseta manga curta, preta;
�� Calça tipo safári, camuflada deserto;
�� Cinto em náilon preto;
�� Cinto de guarnição preto;
�� Meias pretas;
�� Coturno com cano de lona, preto.
c) “O-3” – Grupo de Escoltas e Remoção (GER)
1) Posse: para todos os agentes penitenciários.
2) Uso: nas atividades de escolta ou remoção de presos ou quando determinado.
3) Composição:
Masculino/Feminino
�� Camiseta reforçada manga curta, preta;
�� Calça tipo safári verde;
�� Cinto em náilon preto;
�� Cinto de guarnição preto;
�� Meias pretas;
�� Coturno com cano de lona, preto.
II – Uniformes Administrativos
a) “A-1” – Expediente
1) Posse: para todos os servidores da IGESP.
2) Uso: em atividades administrativas, nos estabelecimentos prisionais, sedes
administrativas e demais órgãos da IGESP.
3) Composição:
Masculino/Feminino
�� Camisa pólo na cor azul;
�� Calça tipo jeans;
�� Cinto em náilon, branco;
�� Meias pretas;
�� Tênis preto.
b) “A-2” – Pessoal de Saúde
1) Posse: apenas para os profissionais da saúde da IGESP.
2) Uso: em serviços de saúde nos diversos órgãos integrantes da IGESP, escoltas ou
remoções.
3) Composição:
Masculino/Feminino
�� Jaleco de tecido branco (para gestantes, o jaleco será adaptado);
�� Camiseta manga curta branca;
�� Cinto em náilon, branco;
�� Calça social branca (para gestantes, calça em malha branca);
�� Meias brancas;
�� Sapato social branco.
c) “A-3” – Pessoal de Obras e Manutenção
1) Posse: para todos os servidores da IGESP.
2) Uso: para atividades de obras, engenharia, reparo e manutenção das instalações físicas
da IGESP.
3) Composição:
Masculino/Feminino
�� Camisa pólo verde;
�� Calça ou bermuda tipo jeans;
�� Cinto em náilon, preto;
�� Meias Brancas;
�� Tênis preto;
III – Uniformes para Prática Desportiva
a) “D-1” – Educação Física
1) Posse: para todos os servidores da IGESP.
2) Uso: nas práticas desportivas e demais atividades de educação física.
3) Composição:
Masculino/Feminino
�� Camiseta manga curta, branca;
�� Calção para atividade física verde;
�� Short cóton preto (facultativo para uso sob o calção)
�� Meias brancas;
�� Tênis preto.
b) “D-2” – Agasalho
1) Posse: para todos os servidores da IGESP.
2) Uso: para o trânsito para a prática desportiva; em viagens em delegações, ou quando
determinado.
3) Composição:
Masculino/Feminino
�� Agasalho em tactel verde;
�� Camiseta branca;
�� Calça de agasalho em tactel verde;
�� Meias brancas;
�� Tênis preto.
CAPÍTULO III
DA DESCRIÇÃO DAS PEÇAS QUE COMPOEM OS UNIFORMES
Seção I
Das gandolas e camisetas
Art. 9º As gandolas e camisetas que compõem os uniformes previstos neste regulamento
são:
I – Gandola tipo safári manga longa: confeccionada na cor camuflada deserto (em tons de
amarelo areia, vermelho-rubi, laranja outono e marron chocolate), em tecido RIP STOP, tipo safári,
gola esporte; pala e parte frontal até altura da gola, forrada com espuma e matelassê, com quatro
bolsos, prega fêmea, fechados com zíper e velcro sobre o bolso direito para sobrepor a tarja de
identificação; frentes fechadas com zíper e velcro; parte traseira com duas pregas em fole em todo
comprimento após a pala; mangas longas com cotoveleira, e término da manga com zíper; com
cadarço na cintura e comprimento até o entre-pernas; no peito esquerdo, o brasão da IGESP
bordado, no tamanho de 8,5 cm x 6,5cm; na manga direita, a miniatura da bandeira do Estado de
Alagoas, medindo 9,0 cm x 6,0 cm, nas cores e proporções originais.
II – Camisa pólo: nas cores azul bebê e verde musgo, modelo Pólo, manga curta, em fio
de algodão; gola pólo em fio de algodão e viscose, no mesmo tom da malha, com dois frisos, sendo
um azul e outro vermelho; punhos de 5cm de largura, em fio de algodão e viscose, no mesmo tom
da malha, com dois frisos, sendo um azul e outro vermelho; no peito esquerdo, o brasão da IGESP
bordado, no tamanho de 8,5 cm x 6,5cm; na manga direita, a miniatura da bandeira do Estado de
Alagoas, medindo 9,0 cm x 6,0 cm, nas cores e proporções originais.
III – Camiseta reforçada manga curta: confeccionada nas cores cinza mesclado e preta, em
fio de algodão; forrada com espuma e matelassê na região toráxica e cervical; gola pólo em fio de
algodão e viscose, no mesmo tom do tecido, com dois frisos, um azul e outro vermelho, fechada por
zipper de 15 cm; no peito esquerdo, o brasão da IGESP bordado, no tamanho de 8,5 cm x 6,5cm; na
manga direita, a miniatura da bandeira do Estado de Alagoas, medindo 9,0 cm x 6,0 cm, nas cores e
proporções originais.
IV – Camiseta manga curta: nas cores preta e branca, com acabamento em galoneira duas
agulhas; gola simples e mangas com acabamento em ribana, na cor do tecido; no peito esquerdo, o
brasão da IGESP bordado, no tamanho de 8,5 cm x 6,5cm; na manga direita, a miniatura da
bandeira do Estado de Alagoas, medindo 9,0 cm x 6,0 cm, nas cores e proporções originais.
Seção I
Das calças, bermudas e calções
Art. 10. As calças e calções que compõem os uniformes previstos neste regulamento são:
I – Calça safári: nas cores preta, verde musgo e camuflada deserto (em tons de amarelo
areia, vermelho-rubi, laranja outono e marron chocolate), em tecido RIP STOP, tipo safári, com
bolsos frontais chapado e liso com abertura em forma curva, dois bolsos na lateral da perna com
prega fêmea, bolso traseiro com prega fêmea, todos eles fechados com zíper horizontal; reforço de
joelho com espuma e matelassê, vista com zíper em metal, fechada com gancho; cós com seis
passadores de aproximadamente 5 mm de largura; todas as costuras tombadas e pespontadas com
dois pontos; extremidades inferiores com ribanas.
II – Calça social masculina: na cor branca, em tecido tendo composição 78% poliéster e
22% viscose, denominado “gabardine”, modelo social masculino, com duas pregas voltadas para o
lado interno; bolsos traseiros embutidos com portinhola; bolso lateral tipo faca e um bolsinho do
lado direito na altura do cós; cós com largura de 40 mm, com passador simples, e aplicação de
gancho para o fechamento no cós e zíper com 180 mm; fino acabamento com linha de seda natural;
internamente overlocada; na calça na cor cinza escuro, para Oficiais, devem ser aplicadas duas
faixas cinza claro, paralelas da parte inferior do cós até a barra, com 15 mm de largura cada uma e
intervalo de 10 mm entre as duas; para Sargentos e Subtenentes, uma faixa de mesma cor e largura;
para as demais praças sem faixas.
III – Calça social feminina: na cor branca, em tecido tendo composição 78% poliéster e
22% viscose, denominado “gabardine”, com dois bolsos frontais embutidos com pequena inclinação
na forma de L, sem bolso traseiro e com portinholas; fino acabamento com linha de seda natural;
internamente overlocada; cós com 40 mm e passador simples e aplicação de gancho para
fechamento no cós e zíper de 180 mm.
IV – Calça em malha para gestantes: confeccionada na cor branca, em malha fria, sem
detalhes.
V – Calça jeans: modelos masculina ou feminino, conforme o caso, de feitio comum, sem
detalhes, costura na mesma cor do tecido, corte comum.
VI – Bermuda jeans: modelos masculino ou feminino, conforme o caso, de feitio comum,
sem detalhes, costura na mesma cor do tecido, corte comum.
VII – Calção para atividade física: confeccionado em tactel, na cor verde musgo; no cós
internamente, será usado um cadarço preto para ajustamento à cintura; com um bolso traseiro
aplicado no lado direito, formato retangular, medindo 10 cm de largura por 12 cm de altura.
Seção III
Dos jalecos, macacões e agasalhos
Art. 11 Os jalecos e agasalhos que compõem os uniformes previstos neste Regulamento
são:
I – Jaleco: confeccionado em tecido gabardine branco, abotoado na parte dianteira por
cinco botões, começando na altura da parte superior e terminando na altura da parte inferior do
bolso inferior com aproximadamente 80 mm de intervalo entre um e outro; gola aberta, platinas
fixas, possuirá um bolso superior, sem botões ou pestanas e dois inferiores trapezoidais, sem
pestanas; estando os braços estendidos naturalmente, na parte de trás terá uma costura no centro,
que irá da altura da gola até a cintura e daí para baixo aberta e uma passadeira, tipo alça, na altura
da cintura; no peito esquerdo, o brasão da IGESP bordado, no tamanho de 8,5 cm x 6,5cm; na
manga direita, a miniatura da bandeira do Estado de Alagoas, medindo 9,0 cm x 6,0 cm, nas cores e
proporções originais.
II – Agasalho: confeccionado em tactel; a calça na cor verde musgo; a gola social com
espuma, revestida com forro furadine; bolsos fechados com zíper, coberto pelo tecido, a ribana do
tornozelo fechada em zíper; a blusa na cor verde musgo, com duas fachas em diagonal azul real e
vermelho, de 50 mm de largura cada, nas partes direita e esquerda do abrigo, simétricas, com
vértice na altura do umbigo, formando ângulo de 102º e término na costura lateral do abrigo;
fechamento dos bolsos e fechamento frontal com zíper, coberto pelo tecido; no peito esquerdo, o
brasão da IGESP bordado, no tamanho de 8,5 cm x 6,5cm; na manga direita, a miniatura da
bandeira do Estado de Alagoas, medindo 9,0 cm x 6,0 cm, nas cores e proporções originais.
Seção IV
Dos cintos
Art. 12. Os cintos que compõem os uniformes previstos neste regulamento são os
seguintes:
I – Cinto em náilon: confeccionado em náilon, nas cores preta ou branca, com 33 mm de
largura e comprimento variável conforme a necessidade, terá numa das extremidades uma fivela
metálica prateada e na outra extremidade uma ponteira prateada.
II – Cinto de guarnição: na cor preta, confeccionado em cadarço polipropileno 1260,
cadarço com 9 batidas por cem e 10,80 (dez vírgula oitenta) gramas por cada 100 mm de
comprimento, tendo 50 mm de largura e entre 3,0 mm e 3,5 mm de espessura; deverá ter em suas
extremidades direita e esquerda, no mínimo 150 mm de velcro preto com largura de no mínimo 25
mm do tipo gancho; em toda extensão de sua parte central, não ocupado pelo velcro tipo gancho,
deverá possuir velcro preto, tipo "astrakan" de no mínimo 25 mm de largura, velcro este que servirá
para ajuste do cinto pelo usuário e também com a finalidade de fixar os demais componentes
evitando que corram livremente durante o uso; fivela: composta de 02 peças em náilon injetado em
forma circular, diâmetro mínimo de 58 mm e máximo 60 mm com engate central; acabamento da
superfície da peça deve ser texturizado sem rebarbas, na cor preta fosca; 04 passadores, tipo "belt
keepers", para cada cinto, confeccionados em cadarço de polipropileno tipo XN 2.5, na cor preta,
reforçado na parte interna, por uma peça de couro sintético ou box 0,17 (zero vírgula dezessete) na
mesma largura e comprimento do passador, a qual deverá ser costurada ao cadarço nas laterais,
sendo que o cadarço deverá possuir 40 mm a mais que o passador de forma que possa ser dobrado e
costurado nas duas extremidades, servindo de reforço para a fixação do botão de pressão.
Seção V
Dos sapatos, tênis, coturnos e meias
Art. 13. Os sapatos, tênis, coturnos e meias que compõem os uniformes previstos neste
regulamento são os seguintes:
I – Sapato social masculino: na cor branca, em couro semi-cromo, totalmente forrado e
almofadado, com solado de borracha vulcanizado, com cadarços e costura transversal na biqueira,
salto normal.
II – Sapato social feminino: confeccionado em couro semi-cromo, na cor branca,
totalmente forrado, com solado de borracha, espessura da planta de 8 mm; salto com 40 mm de
altura; sem atacadores.
III – Tênis: na cor preta; solado emborrachado, antiderrapante; Cabedal em tecido que
permita ventilação, leve, confortável, que permita controle dos movimentos e firmeza, composto
com material de princípio elástico, ou laminado sintético com corte médio; sistema de
amortecimento: blocos flexíveis tubulares capazes de absorver o impacto.
IV – Coturno: confeccionado em couro semi-cromo na cor preta, de primeira qualidade
hidrofugado, sem marcas, isenta de cortes, furos, com espessura mínima de 2,0 mm, cano e lingüeta
em tecido plano náilon/poliamida, forrado internamente em poliéster dublado com espuma de 6mm
de espessura, fechamento em atacador, ilhoses, acolchoado na borda superior do cano em espuma
látex de 10mm de espessura e densidade 30 revestido pelos dois lados em napa tipo vacum, para dar
maior conforto, palmilha de montagem em couro, palmilha de limpeza em eva termo conformada de
alta performance e solado em borracha blaqueado nas laterais.
V – Meias: de feitio comum, cano alto, pé atoalhado, calcanhar verdadeiro, 68% algodão,
31% poliamida, 1% elastano.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 14. A composição dos uniformes e as formas, cores e dimensões para a confecção dos
elementos previstos neste Decreto são complementados pelo Anexo I deste Regulamento.
Art. 15. Aos Gerentes, Chefes e Diretores cabe exercer ação fiscalizadora quanto ao
correto uso dos uniformes por seus subordinados e adotar as medidas cabíveis quando da
inobservância das normas previstas neste Regulamento.
Art. 16. O Intendente Geral poderá, por ato complementar, alterar, modificar, substituir e
acrescentar novas peças e componentes aos uniformes criados por este Regulamento, bem como,
disciplinar o uso de equipamentos de proteção individual.
Art. 17. A IGESP tem 180 (cento e oitenta) dias para se adequar às normas e preceitos
deste Regulamento.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – CEL QOC PM
INTENDENTE GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

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