PORTARIA 001/2010
Suspende a liberação de documentos
apreendidos somente com autorização
judicial no âmbito do Sistema Prisional Alagoano e dá outras providências.
GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO, Diretor Geral das Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas – DUP integrante da IGESP – Intendência Geral do Sistema Penitenciário, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº. 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:
1) Considerando-se que é dever do Estado e em particular da IGESP a manutenção da ordem e disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas;
2) Considerando-se que os documentos originais acautelados nos prontuários dos reeducandos tais como identidades, CPF, Cartões de INSS e outros, provem em sua maioria de apreensão de Autoridades Policiais ou Judiciais;
3) Considerando-se tal apreensão é ordem legal de Autoridade legalmente constituída;
4) Considerando-se que a liberação de tais documentos deva ser deferida somente pela Autoridade Judiciária Competente que no caso é o Juízo da Vara de Execuções Penais;
5) Considerando-se ainda que a liberação de tais documentos originais sem autorização judicial pode resultar em prejuízo para o reeducando pela utilização indevida dos mesmos e mesmo em tentativas de fugas com a utilização por terceiros dos mesmos.
6) Considerando-se que a Lei de Execuções Penais, o Decreto 38.295/00, a disciplina e a ordem serão rigorosamente mantidas;
7) Considerando-se que a IGESP tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas, quer sejam federais ou estaduais vigentes sobre o Sistema Prisional;
8) Considerando-se que todos são iguais perante a Lei;
9) Considerando-se, finalmente, que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em qualquer hipótese.
RESOLVE:
a) Os Diretores de Unidades Prisionais somente liberarão documentos originais acostados nas pastas de prontuário dos reeducandos CUSTODIADOS após a competente autorização judicial da Vara de Execuções Penais, sendo terminantemente proibida a entrega a terceiros inclusive parentes sem a observância de tal determinação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 13 de Outubro de 2010.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Bel. GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO
Diretor das Unidades Penitenciárias – DUP – IGESP
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário
PORTARIA 002/2010
Em caso de falta disciplinar suspende o uso de aparelhos de TV e eletrodomésticos no âmbito do Sistema Prisional Alagoano e dá outras providências.
GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO, Diretor Geral das Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas – DUP integrante da IGESP – Intendência Geral do Sistema Penitenciário, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº. 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:
1) Considerando-se que é dever do Estado e em particular da IGESP a manutenção da ordem e disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas;
2) Considerando-se que a posse e uso de aparelhos de TV, rádios e outros eletrodomésticos é uma liberalidade do Estado e estando esta condicionada ao bom comportamento e a disciplina dos reeducandos;
3) Considerando-se a enorme quantidade de drogas ilícitas, celulares e armas artesanais apreendidas no interior das celas existentes nos Presídios Alagoanos;
4) Considerando-se que o uso de drogas, a utilização de celulares e armas artesanais constituem faltas disciplinares e eventuais crimes;
5) Considerando-se que a Lei de Execuções Penais, o Decreto 38.295/00, a disciplina e a ordem serão rigorosamente mantidas;
6) Considerando-se que a aplicação ou não do art. 56 do Decreto 38.295/00 é uma prerrogativa da Direção Geral das Unidades Prisionais – DUP, ou seja, trata-se de Ato Discricionário;
7) Considerando-se que a IGESP tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas, quer sejam federais ou estaduais vigentes sobre o Sistema Prisional;
8) Considerando-se que aqueles que praticam crimes e/ou faltas disciplinares no interior das unidades não podem nem devem ser premiadas com as regalias de possuírem ou usarem aparelhos eletrodomésticos em suas celas;
9) Considerando-se o teor do art. 208 do Decreto 38.295/00 que faculta a suspensão temporária ou não do uso de tais equipamentos logo se trata de decisão evidentemente discricionária;
10) Considerando-se que todos são iguais perante a Lei;
11) Considerando-se, finalmente, que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em
qualquer hipótese.
RESOLVE:
a) Os Diretores de Unidades Prisionais quando da ocorrência de faltas disciplinares e/ou pratica de crimes dentro das Unidades Prisionais deverão recolher todos os aparelhos eletrodomésticos em poder dos reeducandos envolvidos, embalá-los, etiquetá-los e encaminharem o material apreendido à disposição da competente Vara de Execuções Penais;
b) Juntamente com o material apreendido deverá ser também encaminhado o ato motivado conforme previsão legal do referido art. 208 do Decreto 38.296/00.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 13 de Outubro de 2010.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se,
Bel. GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO
Diretor das Unidades Penitenciárias – DUP – IGESP
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário
PORTARIA 003/2010
Proíbe a posse e uso de dinheiro, jóias e adornos no âmbito do Sistema Prisional Alagoano e dá outras providências.
GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO, Diretor Geral das Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas – DUP integrante da IGESP – Intendência Geral do Sistema Penitenciário, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº. 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:
1) Considerando-se que é dever do Estado e em particular da IGESP a manutenção da ordem e disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas;
2) Considerando-se que a livre circulação de dinheiro nas Unidades Prisionais fomenta o eventual tráfico interno de drogas ilícitas, bem como, a formação de organizações criminosas que chantageiam outros detentos e suas famílias;
3) Considerando-se que não existe justificativa plausível para o porte e uso de moeda corrente aqueles que se encontram segregados do meio social externo, pois nada existe a ser adquirido no interior das referidas Unidades Prisionais;
4) Considerando-se que tal circulação de moeda corrente bem como, a posse e uso de jóias e adornos valiosos incitam ainda que indiretamente a indisciplina e comprometem a segurança interna, pois geram tensões, brigas e eventuais crimes;
5) Considerando-se que a aplicação ou não do art. 56 do Decreto 38.295/00 é uma prerrogativa da Direção Geral das Unidades Prisionais – DUP, ou seja, trata-se de Ato Discricionário;
6) Considerando-se que a IGESP tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas, quer sejam federais ou estaduais vigentes sobre o Sistema Prisional;
7) Considerando-se que todos são iguais perante a Lei;
8) Considerando-se, finalmente, que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em qualquer hipótese.
RESOLVE:
a) Os Diretores de Unidades Prisionais deverão recolher, num prazo de 10 (dez) dias, todos os valores, jóias e objetos de valor em poder dos reeducandos, embalá-los, etiquetá-los e após devolverem as famílias dos mesmos mediante autorização e recibo dos interessados.
b) A partir da presente data, fica PROIBIDA a entrada de moeda corrente, jóias e objetos de valor para posse e uso de reeducandos recolhidos ao Sistema Prisional Alagoano.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 13 de Outubro de 2010.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se,
Bel. GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO
Diretor das Unidades Penitenciárias – DUP – IGESP
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário
PORTARIA 004/2010
Determina higienização corpórea, corte de cabelo e barba no âmbito do Sistema Prisional Alagoano e dá outras providências.
GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO, Diretor Geral das Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas – DUP integrante da IGESP – Intendência Geral do Sistema Penitenciário, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº. 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:
1) Considerando-se que é dever do Estado e em particular da IGESP a manutenção da ordem e disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas;
2) Considerando-se que a higienização corpórea é direito inalienável do reeducando enquanto recolhido ao Sistema Prisional Alagoano;
3) Considerando-se a enorme quantidade de doenças capilares entre as quais a ocorrência de piolhos, lêndeas e afins bem como a digna apresentação pessoal do reeducando entre seus pares e seus familiares;
4) Considerando-se que o art. 52, II, do Decreto 39.295/00 determina a higienização corporal, o corte de cabelo e a raspagem de barba em geral;
5) Considerando-se que a Lei de Execuções Penais, o Decreto 38.295/00, a disciplina e a ordem serão rigorosamente mantidas;
6) Considerando-se que a IGESP tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas, quer sejam federais ou estaduais vigentes sobre o Sistema Prisional;
7) Considerando-se que todos são iguais perante a Lei;
8) Considerando-se, finalmente, que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em qualquer hipótese.
RESOLVE:
a) Os Diretores de Unidades Prisionais deverão prover o corte de cabelo, raspagem de barba e bigode de todos os reeducandos homens acolhidos nas Unidades Prisionais de Alagoas, asseio e apresentação pessoal;
b) A máquina usada quando do ingresso nas Unidades Prisionais será tipo “maquina 2” e posteriormente “máquina 3”;
c) A presente regra se aplica a todos os reeducandos do sexo masculino e posteriormente serão editadas regras para reeducandos do sexo feminino.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 13 de Outubro de 2010.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se,
Bel. GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO
Diretor das Unidades Penitenciárias – DUP – IGESP
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário
PORTARIA 005/2010
Regula os dias de visita e a entrada dos familiares no âmbito do Sistema Prisional Alagoano e dá outras providências.
GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO, Diretor Geral das Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas – DUP integrante da IGESP – Intendência Geral do Sistema Penitenciário, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº. 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:
1) Considerando-se que é dever do Estado e em particular da IGESP a manutenção da ordem e disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas;
2) Considerando-se que as unidades prisionais encontram-se com população carcerária muito além de sua capacidade;
3) Considerando-se que em virtude da superlotação carcerária muitos visitantes passam varias horas na fila de entrada ou nem conseguem entrar nas unidades prisionais;
4) Considerando-se o art. 41 da Lei de Execuções Penais, em seu parágrafo único regula que o diretor do estabelecimento poderá suspender ou restringir as visitas do preso;
5) Considerando-se o art. 157, §1° do Decreto 38.295/00 que regula a entrada de até quatro visitantes por preso;
6) Considerando-se que a Lei de Execuções Penais, o Decreto 38.295/00, a disciplina e a ordem serão rigorosamente mantidas;
7) Considerando-se que a IGESP tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas, quer sejam federais ou estaduais vigentes sobre o Sistema Prisional;
8) Considerando-se que todos são iguais perante a Lei;
9) Considerando-se, finalmente, que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em qualquer hipótese.
RESOLVE:
a) Os dias de visita ocorrerão às quintas-feiras, sábados e domingos com entrada das 09h às 13h e saída às 15h30;
b) Onde nos dias de quinta-feira, destinado a visita íntima, entrarão apenas uma companheira por reeducando ou um companheiro por reeducanda;
c) Quanto aos sábados e domingos, 50% dos presos receberão seus visitantes no sábado e os outros 50% receberão no domingo, alternados a cada final de semana;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 13 de Outubro de 2010.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se,
Bel. GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO
Diretor das Unidades Penitenciárias – DUP – IGESP
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário
PORTARIA 006/2010
Regula a entrada de bens de consumo no âmbito do Sistema Prisional Alagoano e dá outras providências.
GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO, Diretor Geral das Unidades Penitenciárias do Estado de Alagoas – DUP integrante da IGESP – Intendência Geral do Sistema Penitenciário, com base na Lei de Execuções Penais e no Decreto nº. 38.295 de 14/02/2000, e pelas considerações abaixo:
1) Considerando-se que é dever do Estado e em particular da IGESP a manutenção da ordem e disciplina no interior das Unidades Prisionais de Alagoas;
2) Considerando-se que as unidades prisionais encontram-se com população carcerária muito além de sua capacidade;
3) Considerando-se que os estabelecimentos prisionais oferecem três refeições diárias;
4) Considerando-se que apenas há necessidade da entrada de bens de consumo que não são fornecidos pelos estabelecimentos prisionais;
5) Considerando-se que a Lei de Execuções Penais, o Decreto 38.295/00, a disciplina e a ordem serão rigorosamente mantidas;
6) Considerando-se que a IGESP tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas, quer sejam federais ou estaduais vigentes sobre o Sistema Prisional;
7) Considerando-se que todos são iguais perante a Lei;
8) Considerando-se, finalmente, que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em qualquer hipótese.
RESOLVE:
a) Os dias de entrada dos bens de consumo serão às quartas-feiras de cada semana;
b) Os bens de consumo permitidos estão relacionados no anexo único, disponível na Diretoria das Unidades Penitenciárias – DUP;
c) O Gerente Geral do Estabelecimento Prisional terá ato discricionário sobre divergências a respeito dos itens relacionados.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 13 de Outubro de 2010.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se,
Bel. GLAUBER LUIZ DE ALMEIDA MELO
Diretor das Unidades Penitenciárias – DUP – IGESP
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten Cel QOC PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário